A JURISDIÇÃO PENAL MILITAR NO BRASIL: JUSTIÇA CORPORATIVA OU RELEVANTE ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO?

Autores

  • Matheus da Silva Gandra Universidade Federal do Rio de Janeiro image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15264

Palavras-chave:

Crime militar. Garantia fundamental. Processo Penal.

Resumo

Este artigo se propõe a analisar a devida adequação da jurisdição penal militar à realidade dos princípios constitucionais. Se trata de um órgão do Poder Judiciário, que possui a competência de processar e julgar os crimes militares, primando pelas diretrizes da hierarquia e disciplina, bem como demais princípios corolários da jurisdição nacional. O método utilizado na pesquisa foi a revisão bibliográfica, tomando como base os seguintes recursos: obras de referência, doutrina, legislação específicas, jurisprudência do STF, STJ e STM, além de pareceres do Ministério Público e trabalhos acadêmicos. O estudo se dedica a observar o contexto sociojurídico-legal no qual se insere, compreendendo a lógica do sistema penal militar no Brasil e a sua complexa celeuma quanto à necessidade e adequação, notadamente no que concerne à possibilidade de servir como verdadeiro tribunal de exceção. Busca-se, portanto, entender se de fato existem desafios de ordem estrutural: normativos, institucionais, socioculturais e políticos, que vão de encontro ao estabelecimento e ao respeito de tal desiderato fundamental humano.

Biografia do Autor

Matheus da Silva Gandra, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Bacharel em Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). 

Downloads

Publicado

2024-09-11

Como Citar

Gandra, M. da S. (2024). A JURISDIÇÃO PENAL MILITAR NO BRASIL: JUSTIÇA CORPORATIVA OU RELEVANTE ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO?. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(9), 1534–1552. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15264