A JURISDIÇÃO PENAL MILITAR NO BRASIL: JUSTIÇA CORPORATIVA OU RELEVANTE ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15264Palavras-chave:
Crime militar. Garantia fundamental. Processo Penal.Resumo
Este artigo se propõe a analisar a devida adequação da jurisdição penal militar à realidade dos princípios constitucionais. Se trata de um órgão do Poder Judiciário, que possui a competência de processar e julgar os crimes militares, primando pelas diretrizes da hierarquia e disciplina, bem como demais princípios corolários da jurisdição nacional. O método utilizado na pesquisa foi a revisão bibliográfica, tomando como base os seguintes recursos: obras de referência, doutrina, legislação específicas, jurisprudência do STF, STJ e STM, além de pareceres do Ministério Público e trabalhos acadêmicos. O estudo se dedica a observar o contexto sociojurídico-legal no qual se insere, compreendendo a lógica do sistema penal militar no Brasil e a sua complexa celeuma quanto à necessidade e adequação, notadamente no que concerne à possibilidade de servir como verdadeiro tribunal de exceção. Busca-se, portanto, entender se de fato existem desafios de ordem estrutural: normativos, institucionais, socioculturais e políticos, que vão de encontro ao estabelecimento e ao respeito de tal desiderato fundamental humano.
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