BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA COMPARAÇÃO DOS ESTATUTOS DA PESSOA IDOSA NA AMÉRICA LATINA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.15189Palavras-chave:
Envelhecimento. Países latino-americanos. Comparação de Estatutos da Pessoa Idosa.Resumo
O crescimento da população idosa no mundo, com ênfase ao panorama registrado no Brasil e em outros países da América Latina, sugere uma urgência em criar leis que amparem a população idosa brasileira e a latino-americana. O emprego do Direito Comparado tem auxiliado na produção de diversos institutos que protegem as pessoas idosas. A proposta deste artigo é demonstrar, em breves apontamentos, a utilização frequente do Direito Comparado na atualidade, destacando os cuidados com a utilização adequada dessa ferramenta. Buscou-se, para embasar este trabalho, o emprego do método dedutivo, valendo-se da consulta a artigos científicos, diplomas normativos, tais como a Constituição Federal e leis formais, as que deram suporte à criação de Estatutos da Pessoa Idosa. Os artigos científicos de Carlos Bastide Horbach, de 2015, Delcio Antônio Agliardi, de 2015, e o de Paulo Silas Taporosky Filho e Larissa Tomazoni, de 2018, disponibilizaram um grande suporte para as argumentações do presente trabalho. Esses artigos demonstram que a correta aplicação do Direito Comparado requer um trato metodológico do tema. Embora o Brasil seja um dos países mais avançados do mundo em termos da legislação nacional ao idoso, ainda não conseguiu universalizar o acesso aos direitos fundamentais à pessoa idosa. Nos países ibero-americanos existem leis que ainda carecem de efetiva aplicação. A comparação entre os diferentes Estatutos da Pessoa Idosa da América Latina permite identificar boas práticas e aperfeiçoar as políticas públicas para garantir os direitos da população idosa.
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