HERANÇA DIGITAL NO DIREITO SUCESSÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14755Palavras-chave:
Herança Digital. Herdeiros. Sucessões.Resumo
O presente artigo tem por objetivo geral analisar a adaptação do direito sucessório para incluir a herança digital. Desse modo, ao longo texto será possível perceber que a herança digital no direito sucessório é um tema emergente que aborda a gestão e a transferência de bens digitais após a morte do titular. Com o crescimento do uso de ativos digitais, como contas em redes sociais, arquivos na nuvem e criptomoedas, surge a necessidade de regulamentar a sucessão desses bens. Propostas legislativas, como o Projeto de Lei nº 4.847/2012, sugerem a transmissão do conteúdo digital aos herdeiros, porém, enfrentam desafios significativos relacionados à privacidade do falecido e de terceiros. Os termos de uso de muitos provedores de serviços digitais frequentemente restringem a transferência de contas e senhas, complicando ainda mais a questão. Além disso, a legislação atual não aborda completamente a proteção da vontade do falecido e os direitos de privacidade envolvidos. Assim, para este estudo a metodologia utilizada é de caráter qualitativo, bibliográfico, utilizando-se de artigos, teses e dissertações. A partir disso, os resultados demonstram que para uma solução eficaz, é essencial o desenvolvimento de diretrizes legais que conciliem os direitos dos herdeiros com a privacidade dos dados digitais, possivelmente por meio de acordos internacionais que lidem com a natureza global da internet.
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