HERANÇA DIGITAL NO DIREITO SUCESSÓRIO

Autores

  • Nícolas de Pinho Vasconcelos Faculdade Católica de Rondônia
  • Cássio Bruno Castro Souza Faculdade Católica de Rondônia

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14755

Palavras-chave:

Herança Digital. Herdeiros. Sucessões.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo geral analisar a adaptação do direito sucessório para incluir a herança digital. Desse modo, ao longo texto será possível perceber que a herança digital no direito sucessório é um tema emergente que aborda a gestão e a transferência de bens digitais após a morte do titular. Com o crescimento do uso de ativos digitais, como contas em redes sociais, arquivos na nuvem e criptomoedas, surge a necessidade de regulamentar a sucessão desses bens. Propostas legislativas, como o Projeto de Lei nº 4.847/2012, sugerem a transmissão do conteúdo digital aos herdeiros, porém, enfrentam desafios significativos relacionados à privacidade do falecido e de terceiros. Os termos de uso de muitos provedores de serviços digitais frequentemente restringem a transferência de contas e senhas, complicando ainda mais a questão. Além disso, a legislação atual não aborda completamente a proteção da vontade do falecido e os direitos de privacidade envolvidos. Assim, para este estudo a metodologia utilizada é de caráter qualitativo, bibliográfico, utilizando-se de artigos, teses e dissertações. A partir disso, os resultados demonstram que para uma solução eficaz, é essencial o desenvolvimento de diretrizes legais que conciliem os direitos dos herdeiros com a privacidade dos dados digitais, possivelmente por meio de acordos internacionais que lidem com a natureza global da internet.

Biografia do Autor

Nícolas de Pinho Vasconcelos, Faculdade Católica de Rondônia

Graduando de Direito, Faculdade Católica de Rondônia. 

Cássio Bruno Castro Souza, Faculdade Católica de Rondônia

Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, professor da Faculdade Católica de Rondônia e procurador do Estado de Rondônia.

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Publicado

2024-06-28

Como Citar

Vasconcelos, N. de P., & Souza, C. B. C. (2024). HERANÇA DIGITAL NO DIREITO SUCESSÓRIO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 4333–4351. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14755