CONCEITO JURÍDICO DE FAKE NEWS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14209Palavras-chave:
Liberdade de expressão. Fake News. Redes Sociais. Informação.Resumo
O presente artigo possui a finalidade de apresentar o conceito jurídico de fake news, demonstrando a sua origem no contexto geral e brasileiro, além de abordar temas que o norteiam como o direito à liberdade de expressão e as suas limitações perante outros direitos fundamentais e o direito ao acesso à informação. Além disso, demonstrará o papel das redes sociais no impulsionamento desta prática e a dificuldade em conceituar o termo de maneira eficaz. Serão apresentadas normas jurídicas que tratam sobre este tema com a finalidade de esclarecer os mecanismos utilizados pelo país para o combate às fake news. Para isto, foi feita uma pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema.
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Publicado
2024-05-24
Como Citar
Sousa, G. B. de, & Camilo, C. de H. (2024). CONCEITO JURÍDICO DE FAKE NEWS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 4790–4803. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14209
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