A POSSIBILIDADE DO ABORTO LEGAL NOS CASOS DE STEALTHING
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14139Palavras-chave:
Stealthing. Gravidez. Aborto, Consentimento.Resumo
O stealthing é caracterizado pela retirada do preservativo durante o ato sexual, sem que haja um consentimento previamente dado pela parceira. O principal ponto para que seja caracterizado o crime é a ausência do consentimento da retirada do preservativo. Afinal, o consentimento é dado pela a vítima sob o uso do preservativo. Entretanto, o Código Penal Brasileiro não aborda explicitamente esta conduta, apesar de ser reconhecida como violação sexual mediante fraude. Dada a ausência de uma infração penal específica e das possíveis consequências de uma gravidez indesejada, é essencial a realização de um estudo abrangente sobre esta matéria para determinar o curso de ação apropriada na ocorrência desse crime. Consequentemente, a opção legal de aborto foi examinada por analogia, uma vez que as opções legais são limitadas. Através de uma abordagem de pesquisa exploratória e dedutiva, os dados foram encontrados por meio de pesquisa bibliográfica e documental, além de estudos de caso. Como resultado, descobrimos que existem opiniões conflitantes entre os estudiosos sobre a permissibilidade da aplicação da analogia em boas condições para interpretar a legalidade do aborto legal NESTES CASOS. Além disso, reconhecer a prática do stealthing, implica na possibilidade para que a vítima possa realizar o exame de corpo de delito para colheita de material genético do agressor, receba os cuidados profiláticos pós exposição e, caso engravide, possa realizar o aborto legal.
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