O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O PAPEL DO JUIZ NO ÂMBITO JURÍDICO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14000Palavras-chave:
Constituição. Papel dos Juízes. Princípio da proteção integral.Resumo
A pesquisa teve como objetivo analisar o princípio da Proteção Integral da criança e do adolescente no Brasil, para o efetivo cumprimento do art.227 da CF e art. 4º do ECA, que trata da prioridade absoluta. Entende-se que a família, a sociedade e o Estado devem trabalhar em conjunto para que se efetivem as garantias das crianças e adolescentes. Não só porque existem leis tutelando os direitos das crianças e adolescentes quer dizer que os mesmos são efetivados na prática. Por isso é necessária uma conjuntura de políticas sociais em consonância com a legislação juvenil, com apoio da sociedade e da família, bem como com a presença do judiciário para que a efetivação desses direitos tenham chance de proteger crianças e adolescentes. Sendo assim, o judiciário se faz essencial para reger todos os elementos componentes da rede de proteção integral das crianças e adolescentes. No entanto, o seu papel numa seara de direitos jamais pode se descuidar do social. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, compreendendo livros, artigos e consultas a internet. Foi realizado ainda um estudo de direito comparado com intuito de maior aprofundamento dos direitos da criança e do adolescente e a Doutrina da Proteção Integral nas Convenções Internacionais, Constituições e leis infraconstitucionais no Brasil.
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