COLABORAÇÃO PREMIADA E A PALAVRA DO COLABORADOR: APROXIMAÇÕES DOGMÁTICAS COM A PROVA TESTEMUNHAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13951Palavras-chave:
Delação. Organização criminosa. Processo penal.Resumo
A colaboração premiada é uma técnica de investigação utilizada na produção de provas em crime de alta complexidade, em especial, nas organizações criminosas. Ante o fato de o colaborador ser um dos investigados e de receber a redução ou a isenção de pena, a credibilidade das suas informações é sempre questionável na valoração das provas pelo juiz. De outro lado, temos as provas testemunhais, cujos depoimentos são prestados judicialmente imbuídos pelo compromisso legal de dizer a verdade e de presumida imparcialidade no deslinde da ação penal. A presente pesquisa visa examinar as aproximações (e distanciamentos) dogmáticas e normativas entre palavra do colaborador e o depoimento testemunhal. A metodologia procedimental é a bibliográfica, utilizando-se também os acórdãos dos tribunais e as legislações ordinárias sobre o tema. A metodologia de abordagem é a dedutiva, já que o intuito é partir dos preceitos abstratos de norma jurídica e dos preceitos teóricos e analisar sua aplicabilidade no caso concreto. A conclusão é que existem características que aproximam a colaboração premiada da prova testemunhal, contudo, a prova testemunhal e o depoimento do colaborador são valorados diferentemente em cada caso concreto ante o livre convencimento motivado do juiz. Ambas as provas têm potencial para serem frágeis ou robustas, não podendo refutar o valor probatório da delação sob a justificativa da parcialidade do delator. Tampouco, a prova testemunhal pode se sobrepor à prova delatória sem motivação em bases racionais e critérios epistemológicos.
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