INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA E A AUTONOMIA DA VONTADE DO PACIENTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13771Palavras-chave:
Dependente Químico. Internação Compulsória. Liberdade. Vida.Resumo
A temática do trabalho possui como questão central o estudo da internação compulsória de dependentes químicos e a interferência nas liberdades individuais de escolha do melhor tratamento, conforme os pilares defendidos na Constituição Federal de 1988. Este estudo norteou-se a partir de um objetivo geral em verificar quais os critérios hermenêuticos aplicáveis diante de um conflito de direitos e garantias fundamentais no caso de internação compulsória por dependência química, onde, de um lado, pode ser observado o direito à vida do paciente que, em situação de dependência química, busca por uma vida digna, e do outro, o direito de liberdade e da autonomia de vontade do paciente para decidir sua internação. O método de abordagem teórica é o dedutivo, utilizando embasamentos doutrinários, legais e jurisprudenciais. Dentre os resultados alcançados tem-se que a medida de internação compulsória, não pode ser aproveitada como justificativa aceitável para a supressão de direitos fundamentais. Conclui-se, então, que tratando-se da medida de internação compulsória como tratamento da dependência química, tal medida pode estar em conflito com os princípios fundamentais do direito à vida, à liberdade do paciente e a dignidade da pessoa humana, devendo prevalecer o direito que melhor atender ao dependente químico ante a incidência da ponderação, o direito fundamental à vida.
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