A NOVA CONCEPÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E SUA (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13739Palavras-chave:
Teoria da perda de uma chance. Processo Penal. Aplicabilidade.Resumo
O presente trabalho realiza uma abordagem sobre o dever do Estado quanto ao entendimento da teoria da perda de uma chance e sua aplicação no processo penal dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Objetivando com isso, constatar a aplicabilidade da responsabilidade imposta pela teoria da perda de uma chance sobre a ótica e enuncias do processo penal. Questionando-se para tanto, diante das recentes discussões sobre a teoria da perda de uma chance no ordenamento jurídico brasileiro, como os tribunais vêm a possibilidade da utilização desta, em relação as provas e procedimentos no processo penal? Como metodologia para a discussão da temática, adotou-se como base de investigação o método dedutivo, por maio de pesquisa bibliográfica, do tipo descritivo, com a utilização de artigos, códigos jurídicos, Constituição Federal, internet e de livros em si. Enfatizando os reflexos dos estudos em legislações, doutrinas e jurisprudências. O presente trabalho resultou num entendimento majoritário quanto da possibilidade da teoria da perda de uma chance no processo penal em razão dos casos apresentados, dependendo-se para tanto, que os interessados ou membros do judiciário entenda dos pré-requisitos essenciais para sua caracterização na seara processual penal.
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