A NOVA CONCEPÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E SUA (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Anne Karoline Brandão dos Santos Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP
  • Álvaro Raphá Lemos Guerra Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP
  • Avelino de Negreiros Sobrinho Neto Universidade Anhanguera – UNIDERP
  • Danilo Leoni Guedes Nogueira Universidade Cândido Mendes – UCM
  • Maria José Fernandes do Carmo Universidad Del Norte – UNINORTE

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13739

Palavras-chave:

Teoria da perda de uma chance. Processo Penal. Aplicabilidade.

Resumo

O presente trabalho realiza uma abordagem sobre o dever do Estado quanto ao entendimento da teoria da perda de uma chance e sua aplicação no processo penal dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Objetivando com isso, constatar a aplicabilidade da responsabilidade imposta pela teoria da perda de uma chance sobre a ótica e enuncias do processo penal. Questionando-se para tanto, diante das recentes discussões sobre a teoria da perda de uma chance no ordenamento jurídico brasileiro, como os tribunais vêm a possibilidade da utilização desta, em relação as provas e procedimentos no processo penal? Como metodologia para a discussão da temática, adotou-se como base de investigação o método dedutivo, por maio de pesquisa bibliográfica, do tipo descritivo, com a utilização de artigos, códigos jurídicos, Constituição Federal, internet e de livros em si. Enfatizando os reflexos dos estudos em legislações, doutrinas e jurisprudências. O presente trabalho resultou num entendimento majoritário quanto da possibilidade da teoria da perda de uma chance no processo penal em razão dos casos apresentados, dependendo-se para tanto, que os interessados ou membros do judiciário entenda dos pré-requisitos essenciais para sua caracterização na seara processual penal.

Biografia do Autor

Anne Karoline Brandão dos Santos, Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP

Bacharel em Direito. Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP. 

Álvaro Raphá Lemos Guerra, Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP

Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP.

Avelino de Negreiros Sobrinho Neto, Universidade Anhanguera – UNIDERP

Especialização em Ciências Penais. Universidade Anhanguera – UNIDERP.

Danilo Leoni Guedes Nogueira, Universidade Cândido Mendes – UCM

Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Universidade Cândido Mendes – UCM.

Maria José Fernandes do Carmo, Universidad Del Norte – UNINORTE

Mestre em Educação. Universidad Del Norte – UNINORTE.

 

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Publicado

2024-05-03

Como Citar

Santos, A. K. B. dos, Guerra, Álvaro R. L., Sobrinho Neto, A. de N., Nogueira, D. L. G., & Carmo, M. J. F. do. (2024). A NOVA CONCEPÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E SUA (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 486–508. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13739