POSSÍVEIS VIOLAÇÕES POR PARTE DA GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS/TO EM PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13361Palavras-chave:
Auto de Prisão em Flagrante. Guarda Metropolitana. Direitos Fundamentais e sociedade.Resumo
A prisão em flagrante é uma medida crucial no enfrentamento à criminalidade, desempenhando papel fundamental na preservação da ordem pública e na garantia da segurança da sociedade. O estudo tem como objetivo analisar possíveis violações em prisões em flagrante delito realizadas pela Guarda Municipal metropolitana de Palmas, Tocantins. O estudo exploratório-descritivo utilizou métodos qualitativos, com pesquisa bibliográfica em fontes jurídicas e documental sobre a Guarda Municipal Metropolitana de Palmas. Analisou-se a legislação e relatórios de prisões em flagrante, com dados extraídos dos sistemas PPE/SINESP e eProc, focando no período de julho a dezembro de 2023. As prisões efetuadas pela Guarda foram examinadas, e as decisões judiciais nas audiências de custódia foram avaliadas quanto à sua legalidade. O estudo identificou a atuação concreta e relevante da Guarda Municipal de Palmas, Tocantins nas prisões em flagrante delito, indicando que a maioria delas foi convertida em liberdade provisória com restrições. Somente duas foram convertidas em prisões preventivas, entendendo o judiciário, portanto, que as alegações e justificações para manutenção da prisão cautelar não foram apresentadas. Ademais algumas queixas de excessos e realizações de diligências têm sido apresentadas contra a Guarda Metropolitana, indicando para possíveis descumprimento aos princípios constitucionais e direitos fundamentais, bem como, a execução de atribuições que fogem a legislação.As Guardas Municipais no Brasil, reconhecidas como órgãos de segurança pública com funções específicas, têm gerado debates sobre suas competências. Os tribunais superiores têm esclarecido essas funções, incluindo a capacidade de realizar prisões em flagrante, respeitando os limites legais. Ainda há discussões sobre as condições para tais prisões, mas está claro que as Guardas não devem realizar atividades de policiamento ostensivo ou investigativo. A formação jurídica contínua dos guardas é essencial para garantir a legalidade e a confiança da comunidade nas suas ações.
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