O OFICIALATONO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO: DELIMITAÇÕES FUNCIONAIS NA ERA DIGITAL E SUA ATUAÇÃO NA CONCILIAÇÃO DAS PARTES

Autores

  • Acácio Alves Cavalcanti Veni Univesity Creator
  • Isabella Cristina Queiroz Coelho Veni Univesity Creator
  • Suenya Talita de Almeida Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13347

Palavras-chave:

Atribuições. Diligências. Eficiência.

Resumo

A atuação do oficial de justiça no cumprimento de mandados é de suma importância na era virtual. A sua capacidade de se adequar ao avanço tecnológico se traduz numa melhor prestação jurisdicional. O uso da conciliação pode contribuir significativamente para a resolução de conflitos. Nesse sentido, há projetos de lei visando ampliar tais funções, além do acesso a banco de dados, a fim de dar mais eficácia aos atos executivos. A Instrução Normativa nº 09/2020, do TJPE, especifica o cumprimento de atos judiciais para adequar-se aos meios digitais disponíveis e a prevenção da COVID-19.Tal regulamentação foi aprimorada pela Instrução Normativa Conjunta nº 04/2023, a qual contempla o desenvolvimento sustentável dos atos judiciais pelos respectivos auxiliares de justiça cumpridores de mandados.

Biografia do Autor

Acácio Alves Cavalcanti, Veni Univesity Creator

Mestrando em Ciências Jurídicas pela Veni Univesity Creator.Associação Caruaruense de Ensino Superior (ASCES). 

Isabella Cristina Queiroz Coelho, Veni Univesity Creator

Mestrando em Ciências Jurídicas pela Veni Univesity Creator. Associação Caruaruense de Ensino Superior (ASCES).

Suenya Talita de Almeida, Universidade Federal de Pernambuco

Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Universidade Católica de Pernambuco.

Downloads

Publicado

2024-03-28

Como Citar

Cavalcanti, A. A., Coelho, I. C. Q., & Almeida, S. T. de. (2024). O OFICIALATONO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO: DELIMITAÇÕES FUNCIONAIS NA ERA DIGITAL E SUA ATUAÇÃO NA CONCILIAÇÃO DAS PARTES. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(3), 2625–2639. https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13347