RACISMO NO BRASIL E SEU COMBATE COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores

  • Geraldo Barbosa Andrade gfrevojazz@gmail.com

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13179

Palavras-chave:

Antirracismo. Igualdade. Constituição.

Resumo

Este artigo buscou demonstrar que no Brasil, em seu processo de formação, o racismo foi figura central para permitir a utilização da mão de obra negra de forma escrava e posteriormente, após a abolição da escravidão, permitir que fosse utilizada em condições desfavoráveis e sob baixa remuneração, quando comparada com a mão de obra branca de origem europeia. Através de pesquisa bibliográfica o trabalho avalia se o racismo, embora negado e nunca assumido em nosso país, fez com que uma parcela considerável da população brasileira fosse deslocada para periferia das cidades e não tivesse acesso à educação em pé de igualdade com os brancos, mantendo o povo negro à margem do desenvolvimento construído, ironicamente, com seu trabalho. Com a  Constituição de 1988, verificamos em seu Artigo 5º, inciso XLII, que o racismo passou a ser considerado crime inafiançável e imprescritível, salientando-se que o mesmo artigo 5º afirma que todos são iguais perante a lei. Este trabalho pretende sustentar a hipótese de que a Constituição de 1988, embora não tenha ainda reparado a exploração de vários séculos do trabalho escravo do povo negro, trouxe uma ferramenta útil pra enfrentar a prática sistemática do racismo em nosso país.

Biografia do Autor

Geraldo Barbosa Andrade, gfrevojazz@gmail.com

Graduado em Ciências. Pós-graduado em Psicopedagogia. Estudante mestrando em Ciências Jurídicas, anos 2023/2024, na Veni Creator Christian University.

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Publicado

2024-03-13

Como Citar

Andrade, G. B. (2024). RACISMO NO BRASIL E SEU COMBATE COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(3), 1293–1302. https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13179