RACISMO NO BRASIL E SEU COMBATE COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13179Palavras-chave:
Antirracismo. Igualdade. Constituição.Resumo
Este artigo buscou demonstrar que no Brasil, em seu processo de formação, o racismo foi figura central para permitir a utilização da mão de obra negra de forma escrava e posteriormente, após a abolição da escravidão, permitir que fosse utilizada em condições desfavoráveis e sob baixa remuneração, quando comparada com a mão de obra branca de origem europeia. Através de pesquisa bibliográfica o trabalho avalia se o racismo, embora negado e nunca assumido em nosso país, fez com que uma parcela considerável da população brasileira fosse deslocada para periferia das cidades e não tivesse acesso à educação em pé de igualdade com os brancos, mantendo o povo negro à margem do desenvolvimento construído, ironicamente, com seu trabalho. Com a Constituição de 1988, verificamos em seu Artigo 5º, inciso XLII, que o racismo passou a ser considerado crime inafiançável e imprescritível, salientando-se que o mesmo artigo 5º afirma que todos são iguais perante a lei. Este trabalho pretende sustentar a hipótese de que a Constituição de 1988, embora não tenha ainda reparado a exploração de vários séculos do trabalho escravo do povo negro, trouxe uma ferramenta útil pra enfrentar a prática sistemática do racismo em nosso país.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY