DESVENDANDO O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: A CONTRIBUIÇÃO DA PERÍCIA PSICOLÓGICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i1.13008

Palavras-chave:

Assédio Moral no Trabalho. Saúde Mental. Perícia Psicológica. Justiça do Trabalho. Perito-psicólogo.

Resumo

Este estudo tem como objetivo compreender a contribuição da perícia psicológica trabalhista no contexto de assédio moral no trabalho. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental de caráter exploratório e descritivo, com dados de um processo trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho selecionado intencionalmente para compor um estudo de caso. O caso selecionado refere-se a uma trabalhadora de uma instituição financeira que buscou na justiça do trabalho reparação por danos materiais e imateriais sofridos em decorrência de assédio moral no trabalho. Para comprovação do nexo de causalidade do dano psicológico alegado pela trabalhadora foi solicitado pelo magistrado responsável pelo caso uma perícia psicológica trabalhista. Ao analisar o caso pôde-se inferir que: (a) o trabalho do psicólogo desempenhou um papel fundamental na perícia psicológica para estabelecer o nexo causal entre o assédio moral no trabalho e o dano psicológico. Sua expertise possibilitou uma avaliação minuciosa dos impactos psicológicos sofridos pela vítima, identificando de forma precisa as conexões entre as práticas de assédio e os danos psicológicos apresentados; (b) os instrumentos e os métodos específicos adotados pelo perito-psicólogo, conseguiram auxiliar na análise das nuances do quadro clínico da trabalhadora afetada, bem como na compreensão da relação causal entre o ambiente laboral e os danos psicológicos; (c) o laudo pericial forneceu um embasamento técnico e científico, oferecendo subsídios importantes para a tomada de decisões judiciais.

Biografia do Autor

Astor Castro Barbosa Neto, IPOG

Graduado em Psicologia pela Unime. Especialista em Psicologia Jurídica (IPOG). Especialista em Diagnóstico e Avaliação Psicológica (Portal D&T). Especialista em Neurociências, comportamento e psicopatologia (Artmed/PUC). Especializando em Neuropsicologia (IPOG). Professor de Pós-graduação em psicologia jurídica. Perito no TRT 05 e TJ/Bahia. Supervisor de perícias psicológicas jurídicas.

Romilda Guilland, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Pós-doutora em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Processos Psicossociais e de Saúde no Trabalho e nas Organizações pela UFSC. Mestra em Psicologia Clínica pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Psicologia Clínica pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Psicóloga pela UNISINOS. Atua como psicóloga no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Fernanda Pereira Labiak, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestra em Educação pela UFSC. MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Graduada em Psicologia (licenciatura, bacharelado e formação de psicóloga) pela UFU. Professora no ensino superior. Pesquisadora na área de Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo. Conselheira no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/SC). Colaboradora na Comissão Especial de Psicologia, Justiça e Segurança Pública do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CEPJUSP/CRP-12). 

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Publicado

2024-02-20

Como Citar

Barbosa Neto, A. C., Guilland, R., & Labiak, F. P. (2024). DESVENDANDO O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: A CONTRIBUIÇÃO DA PERÍCIA PSICOLÓGICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(1), 1209–1233. https://doi.org/10.51891/rease.v10i1.13008