A JUSTIÇA GRATUITA NOS EXAMES DE DNA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i12.12872Palavras-chave:
Exame de DNA. Filiação. Justiça gratuita. Acesso à justiça.Resumo
O direito à filiação evoluiu no decorrer da história do direito brasileiro, não mais se admitindo qualquer distinção entre filhos, sejam havidos dentro ou fora do casamento. Neste cenário, os exames de DNA ganharam relevância como principal prova na ação de reconhecimento de paternidade, diante de suas baixas chances de erro. No entanto, seu elevado valor não possibilitaria que todas as pessoas pudessem arcar com o exame, em razão disso a legislação prevê a isenção de custos do exame aos beneficiários da justiça gratuita. O presente estudo traça uma pesquisa na jurisprudência das cortes superiores acerca do conflito entre a ausência de previsão orçamentária destes exames laboratoriais e o dever do Estado de custear a realização destes exames aos beneficiários da justiça gratuita, em favor do acesso à justiça, bem como dos princípios da dignidade humana, contraditório e ampla defesa e do melhor interesse da criança. Os tribunais superiores firmaram entendimento de que a ausência de previsão orçamentária não permite que os Estados-membros deixem de garantir o custeio da perícia biológica aos favorecidos pela justiça gratuita.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY