OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA MÉDICA E RESPONSABILIDADE CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i12.12823Palavras-chave:
Direito. Medicina. Responsabilidade. Objeção. Consciência.Resumo
Este artigo aborda de maneira abrangente o tema da objeção de consciência no âmbito da saúde e sua correlação com a responsabilidade civil. Inicialmente, destaca-se a intrínseca relação entre Medicina e Direito, ressaltando a relevância da prática médica para a sociedade e sua orientação jurídica. Em seguida, são elucidados os fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), enfatizando como a Constituição Federal de 1988 assegura o direito à saúde para todos os cidadãos. A discussão aprofunda-se ao abordar o conceito de objeção de consciência, sua previsão nos âmbitos constitucional e deontológico, além de analisar suas principais hipóteses de incidência. Por fim, o texto explora a evolução histórica do direito à objeção de consciência, refletindo sobre a importância intrínseca da liberdade de pensamento, consciência e religião como fundamentos essenciais em uma sociedade pluralista e respeitadora dos direitos individuais. Esse percurso analítico evidencia a complexidade e a sensibilidade que envolvem a interseção entre saúde, ética e legislação, promovendo uma compreensão mais abrangente e crítica do tema.
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