LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROSELITISMO RELIGIOSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i12.12741Palavras-chave:
Proselitismo religioso. Liberdade de expressão. Tolerância religiosa. Dignidade da pessoa humana.Resumo
O presente artigo tem por escopo a abordagem do proselitismo através da liberdade religiosa como direito fundamental, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, e de como tal manifestação pode ou não interferir nas liberdades públicas. Parte-se da metodologia lógico-dedutiva para realização de pesquisas através das literaturas apontadas nas referências bibliográficas, bem como jurisprudências do Supremo Tribunal Federal acerca do tema proposto. Em sua estrutura, o presente artigo parte da análise do processo de entendimento da importância da religião para a construção do conceito de dignidade da pessoa humana na história e na Constituição Federal, e de como o proselitismo, sendo este a manifestação da liberdade de expressão e do direito à livre manifestação do pensamento, vai interferir nos espaços públicos atingindo ou não o direito de terceiros.
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