LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROSELITISMO RELIGIOSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Willi Fernandes Alves Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i12.12741

Palavras-chave:

Proselitismo religioso. Liberdade de expressão. Tolerância religiosa. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

O presente artigo tem por escopo a abordagem do proselitismo através da liberdade religiosa como direito fundamental, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, e de como tal manifestação pode ou não interferir nas liberdades públicas. Parte-se da metodologia lógico-dedutiva para realização de pesquisas através das literaturas apontadas nas referências bibliográficas, bem como jurisprudências do Supremo Tribunal Federal acerca do tema proposto. Em sua estrutura, o presente artigo parte da análise do processo de entendimento da importância da religião para a construção do conceito de dignidade da pessoa humana na história e na Constituição Federal, e de como o proselitismo, sendo este a manifestação da liberdade de expressão e do direito à livre manifestação do pensamento, vai interferir nos espaços públicos atingindo ou não o direito de terceiros.

Biografia do Autor

Willi Fernandes Alves, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Processo Penal pela PUC/SP, Professor Assistente na Graduação de Processo Penal -PUC/SP, especialista em Direito Processual Penal pela FMB, Pós-Graduado em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, Portugal, Pós Graduado em "Derechos Humanos y Governanza Económica" pela Universidad de Castilla de La Mancha, Toledo, Espanha. Advogado e Professor. 

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Publicado

2024-01-11

Como Citar

Alves, W. F. (2024). LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROSELITISMO RELIGIOSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(12), 493–503. https://doi.org/10.51891/rease.v9i12.12741