ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E OS REFLEXOS DA NOVA LEI COMO MECANISMO DE CONTROLE À AGENTES PÚBLICOS

Autores

  • Adrilton Conde Damasceno Faculdade Metropolitana de Manaus – Fametro
  • Antônio de Lucena Bittencourt Neto Faculdade Metropolitana de Manaus – Fametro

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12563

Palavras-chave:

Improbidade Administrativa. Agentes. Legalidade. Constituição.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo, evidenciar os impactos da alteração na lei de improbidade administrativa, e assim demonstrar como a lei de improbidade mudará seus mecanismos no controle dos agentes públicos. A Improbidade Administrativa, prevista na Lei nº 8.429/1992, surge como mecanismo de combate à ausência de decoro, de modo a evidenciar contornos para a concretização da norma constitucional, é valido destacar que os princípios da Administração Pública estão expressos, direta e indiretamente, ao longo da Carta Magna, principalmente no caput do artigo 37 da Constituição Federal, descritos de acordo com o princípio da legalidade, de modo que está limitada bem definida na disposição legal.

Biografia do Autor

Adrilton Conde Damasceno, Faculdade Metropolitana de Manaus – Fametro

Graduando do curso de Direito na Faculdade Metropolitana de Manaus – Fametro.

Antônio de Lucena Bittencourt Neto, Faculdade Metropolitana de Manaus – Fametro

Orientador do curso de Direito na Faculdade Metropolitana de Manaus – Fametro.

 

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Publicado

2023-12-06

Como Citar

Damasceno, A. C., & Bittencourt Neto, A. de L. (2023). ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E OS REFLEXOS DA NOVA LEI COMO MECANISMO DE CONTROLE À AGENTES PÚBLICOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 1370–1383. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12563