“PRETIUM MORTIS”: A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA DIANTE DA PRESENÇA JURÍDICA DO DANO-MORTE E O ALCANCE DE SUA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12481Palavras-chave:
Dano-morte. Pretium mortis. Jurisprudência.Resumo
A presente pesquisa busca abordar a existência jurídica da responsabilidade nascida a partir do ato ilícito que deu causa ao fim de uma vida humana, logo: Pretium Mortis: a experiência brasileira diante da presença jurídica do dano-morte e o alcance de sua responsabilização civil em nosso ordenamento jurídico. A citada pesquisa aborda a razão pela qual, no Direito Civil brasileiro, não há previsão legal para o chamado dano-morte, bem como as recentes e únicas doutrinas e entendimentos advindos de jurisprudência sobre a matéria de responsabilização, cujo problema é: Se a pessoa não mais existe, consequentemente não existirá compensação pela abreviação de sua vida? Assim sendo, temos como objetivo geral a analise do dano que provoca a morte de uma pessoa, sendo este escassamente discutido pela doutrina e sumamente ignorado pela jurisprudência, não recebendo olhar atento de nossa lei. Quanto aos objetivos específicos desta pesquisa, pode-se definir como sendo: analisar as causas que consubstanciam para a inexistente tipificação legal, bem como somar com a escassa doutrinária e jurisprudencial acerca da responsabilização civil decorrente do dano morte em nosso ordenamento e anunciar os parâmetros utilizados em nosso ordenamento jurídico referente ao quantum indenizatório (pretium mortis), bem como o alcance da legitimidade ad causam e da parte ou espólio legítimos a receber, visto a impossibilidade do de cujus. A metodologia utilizada para este trabalho é a exploratória bibliográfica, tendo em vista a utilização de documentos, doutrinas e artigos como instrumentos norteadores do estudo, bem como sites e precedentes jurisprudenciais. Outrossim, é possível compreender que o estudo aborda o direito de indenização, de caráter reparatório e extrapatrimonial, que aquela pessoa “adquiriu” a partir de sua morte, bem como a legitimidade ad causam que possui o espólio ou os herdeiros com o falecimento do titular do direito sento evidente a necessidade de compreensão da aplicação do instituto do dano-morte advindo do ato ilícito em virtude de falhas de diversas naturezas.
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