O DEVER DE INDENIZAR EM RAZÃO DO ABANDONO AFETIVO E OS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DOS DANOS MORAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12437Palavras-chave:
Constituição Federal. Direito Civil. Abandono Afetivo. Indenização.Resumo
Tendo em vista que não existe uma lei específica que trate do abandono afetivo no Brasil, é importante pesquisar e estudar sobre meios de buscar reparação dos danos sofridos por meio de ações judiciais baseadas na responsabilidade civil, a fim de demonstrar que o abandono afetivo pode causar danos que devem ser responsabilizados através de indenização. Para tanto, é necessário verificar os requisitos legais para caracterização do abandono afetivo e do dever de indenizar, analisar as diferentes abordagens em relação ao abandono afetivo e ao dever de indenizar e identificar os critérios de valoração dos danos morais em casos de abandono afetivo. Com o propósito de abordar o tema em questão, foram realizadas pesquisas bibliográficas e documentais em doutrinas que abrangem as áreas do direito e da psicologia. A análise das abordagens legais e psicológicas revelou a relevância e importância de um equilíbrio entre justiça e bem-estar emocional dos menores.
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