O DEVER DE INDENIZAR EM RAZÃO DO ABANDONO AFETIVO E OS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DOS DANOS MORAIS

Autores

  • Beatriz Luzia Melo Rech Centro Universitário Fametro

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12437

Palavras-chave:

Constituição Federal. Direito Civil. Abandono Afetivo. Indenização.

Resumo

Tendo em vista que não existe uma lei específica que trate do abandono afetivo no Brasil, é importante pesquisar e estudar sobre meios de buscar reparação dos danos sofridos por meio de ações judiciais baseadas na responsabilidade civil, a fim de demonstrar que o abandono afetivo pode causar danos que devem ser responsabilizados através de indenização. Para tanto, é necessário verificar os requisitos legais para caracterização do abandono afetivo e do dever de indenizar, analisar as diferentes abordagens em relação ao abandono afetivo e ao dever de indenizar e identificar os critérios de valoração dos danos morais em casos de abandono afetivo. Com o propósito de abordar o tema em questão, foram realizadas pesquisas bibliográficas e documentais em doutrinas que abrangem as áreas do direito e da psicologia. A análise das abordagens legais e psicológicas revelou a relevância e importância de um equilíbrio entre justiça e bem-estar emocional dos menores.

Biografia do Autor

Beatriz Luzia Melo Rech, Centro Universitário Fametro

Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro. https://orcid.org/0009-0006-2375-117.

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Publicado

2023-12-06

Como Citar

Rech, B. L. M. (2023). O DEVER DE INDENIZAR EM RAZÃO DO ABANDONO AFETIVO E OS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 1315–1329. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12437