A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FRENTE AO LIMITE DA CRIAÇÃO DE PRECEDENTES VINCULANTES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12303Palavras-chave:
Novo Código de Processo Civil. Precedentes Vinculantes. Inconstitucionalidade.Resumo
O Novo Código de Processo Civil trouxe consigo diversas inovações ao universo jurídico, dentre elas os notáveis precedentes vinculantes, que despertaram fortemente o interesse dos juristas brasileiros que divergem quanto a sua constitucionalidade. Com isso, o cerne do presente artigo é abordar a figura dos precedentes em seu aspecto histórico e doutrinário, comparando os dois sistemas common law e civil law, versar sobre conceituação dos institutos que dão sustento aos precedentes, bem como abordar os posicionamentos que defendem a inconstitucionalidade dos precedentes propostos no art. 927 do CPC, em especial em seus incisos III a V devido sua previsão em apenas em lei ordinária e ausência de autorização constitucional. A metodologia utilizada para o desenvolvimento da pesquisa foi o método dedutivo, com Base em pesquisa bibliográfica e documental.
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