TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ATRAVESSAMENTOS E AFETAÇÕES QUE VÃO ALÉM DA AGRESSÃO FÍSICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12298Palavras-chave:
Violência contra mulher 1. Homem 2. Feminicídio 3.Resumo
Ao se falar de violência, é preciso passar pela cultura e desenvolvimento da sociedade. Assim, pode-se observar a existência de violência contra a mulher, estereotipada de modo equivocado como ser frágil, submisso e sem vontade própria. Na década de 1980, a violência contra a mulher ganhou o espaço público, antes sendo assunto evitado e mantido no meio privado. Foi através da insistência e acompanhamento do movimento feminista, que casos de violência contra a mulher causados por maridos e ex-maridos começaram a ser expostos. Este trabalho busca identificar quais tipos de violência as mulheres sofrem, e a importância de se falar sobre. Para alcançar os objetivos propostos, utilizou-se uma análise bibliográfica. O Google AcadêmicoⓇ foi utilizado como a fonte principal de pesquisa, utilizando-se o intervalo de pesquisa na ferramenta com limitação de publicações feitas entre 1990 a 2023. A violência contra a mulher é um sério problema de saúde pública, sendo considerada uma das principais formas de violação dos direitos humanos, interferindo no direito à vida, à saúde e à integridade, podendo ser compreendida como qualquer ação ou conduta baseada no gênero que ocasione a morte ou inflija dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, nos âmbitos público ou privado. Ademais, é uma realidade enfrentada não somente no contexto brasileiro. O aumento dos casos de violência contra as mulheres ajuda a pensar a efetividade dos investimentos que as sociedades vêm fazendo para enfrentar esse grave problema social. Perante tal contexto, em que a violência acarreta consequências físicas e emocionais, podendo chegar à morte, destaca-se a Lei nº 11.340/2006, e sua atualização, em 2015, que legaliza o feminicídio como crime. Houve aumento significativo do feminicídio, 22% e 17% no aumento das ligações para o 180, denunciando violência contra mulher, no período de reclusão social, por causa da COVID-19. A Lei nº 11.340/2006, descreve a possibilidade de criação de projetos voltados à educação e reabilitação ao homem agressor. Por fim, ressalta-se que a violência contra a mulher é uma questão que independe de raça, credo, etnia, classe social, já que está inserida em todas as esferas da sociedade e, embora tenha havido avanços na discussão e no enfrentamento, segue sendo uma problemática.
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