SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS NUBENTES MAIORES DE 70 ANOS E SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM AS MUDANÇAS SOCIODEMOGRÁFICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12281Palavras-chave:
Longevidade. Casamento. Patrimônio. Cônjuges. Idosos.Resumo
O objetivo deste estudo consiste em examinar a concordância do artigo 1641, Inciso II, que trata da imposição da separação de bens para os cônjuges com mais de 70 anos de idade, com a atual inversão da pirâmide etária brasileira e o aumento da expectativa de vida. Para isto, a metodologia utilizada será a revisão bibliográfica, por meio das análises de dados, reflexão sobre a lei e análise dos entendimentos jurisprudenciais do STF e STJ. A importância desse tema reside na necessidade de uma análise mais abrangente e reflexiva em relação aos idosos, diante das recentes mudanças sociodemográficas e jurisprudenciais perante a legislação que impõe a separação obrigatória, tendo em vista as constantes mudanças da sociedade. Desse modo, questiona-se a existência da defasagem da norma para com a realidade atual e as suas mudanças. E se é necessária uma revisão na Lei nº 12.344 de 2010, frente ao significativo aumento da expectativa de vida. Portanto, o resultado esperado é evidenciar a defasagem da norma, o aumento da longevidade e a nova estruturação sociológica proveniente da inversão da pirâmide etária. Assim, constatou-se haver uma incompatibilidade da lei que impõe a separação obrigatória de bens aos nubentes maiores de 70 anos com o cenário atual da sociedade brasileira.
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