SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS NUBENTES MAIORES DE 70 ANOS E SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM AS MUDANÇAS SOCIODEMOGRÁFICAS

Autores

  • Jéssica Silva Nascimento Faculdade de Ilhéus
  • Dartagnan Plínio Souza Santos Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12281

Palavras-chave:

Longevidade. Casamento. Patrimônio. Cônjuges. Idosos.

Resumo

O objetivo deste estudo consiste em examinar a concordância do artigo 1641, Inciso II, que trata da imposição da separação de bens para os cônjuges com mais de 70 anos de idade, com a atual inversão da pirâmide etária brasileira e o aumento da expectativa de vida. Para isto, a metodologia utilizada será a revisão bibliográfica, por meio das análises de dados, reflexão sobre a  lei e análise dos entendimentos jurisprudenciais do STF e STJ. A importância desse tema reside na necessidade de uma análise mais abrangente e reflexiva em relação aos idosos, diante das recentes mudanças sociodemográficas e jurisprudenciais perante a legislação que impõe a separação obrigatória, tendo em vista as constantes mudanças da sociedade. Desse modo, questiona-se a existência da defasagem da norma para com a realidade atual e as suas mudanças. E se é necessária uma revisão na Lei nº 12.344 de 2010, frente ao significativo aumento da expectativa de vida. Portanto, o resultado esperado é evidenciar a defasagem da norma, o aumento da longevidade e a nova estruturação sociológica proveniente da inversão da pirâmide etária. Assim, constatou-se haver uma incompatibilidade da lei que impõe a separação obrigatória de bens aos nubentes maiores de 70 anos com o cenário atual da sociedade brasileira.

Biografia do Autor

Jéssica Silva Nascimento, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Dartagnan Plínio Souza Santos, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

Nascimento, J. S., & Santos, D. P. S. (2023). SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS NUBENTES MAIORES DE 70 ANOS E SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM AS MUDANÇAS SOCIODEMOGRÁFICAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 638–661. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12281