PRISÃO PREVENTIVA E SUA APLICAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.11909

Palavras-chave:

Prisão Preventiva. Aplicação. Persecução Penal.

Resumo

O presente artigo visa analisar sobre a prisão preventiva que é uma medida que o juiz pode usar para garantir que o processo seja seguido sem riscos e no modo mais seguro possível. Contudo, quando ele a decreta de forma ilegal, é possível solicitar o relaxamento da prisão ou um habeas corpus, para proteger o seu direito de ir e vir. A prisão preventiva é aplicada para evitar que a pessoa acusada cometa novos crimes, comprometa ou prejudique o andamento do processo (destruindo provas/evidências, fugindo ou coagindo testemunhas. Ela pode ser decretada em qualquer fase do processo. Para ser aplicada num inquérito policial, ela deve ser requerida pelo Ministério Público ou por representação de autoridade policial. Quando pedida dentro de uma ação penal criminal, pode ser requerida pelo Ministério Público. Além disso, quando a ação penal é da área privada, como em casos de crimes contra a honra (que atingem a integridade moral da pessoa), a prisão preventiva pode também ser requerida pelo querelante – que é quem prestou a queixa para ação penal, o “ofendido”.

Biografia do Autor

Paulo Cesar Guimaraes Moraes, Centro Universitário Fametro

Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro, ORCID: 0009-0005-8351-1635.

Dario Amauri de Almeida Lopes, Centro Universitário FAMETRO

Orientador do Curso de Direito, Centro Universitário FAMETRO.

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Publicado

2023-12-18

Como Citar

Moraes, P. C. G., & Lopes, D. A. de A. (2023). PRISÃO PREVENTIVA E SUA APLICAÇÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 3666–3679. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.11909