ANPP: UMA ABORDAGEM CRÍTICA SOBRE O PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUAS INSTRUÇÕES NA CELERIDADE E TRÂNSITO DO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11903Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal. Poder-dever. Ministério Público. Justiça negocial.Resumo
O Acordo de Não Persecução Penal, novidade jurídica oriunda do denominado “Pacote Anti-crime” aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 e em vigor desde Janeiro de 2020, representou uma relevante e inovadora novidade dentro da justiça negocial no Brasil. Tal dispositivo representa a possibilidade do Sistema Judiciário brasileiro avançar na direção da busca por maior agilidade processual, focalização judicial, autocomposição e eventuais reparações às vítimas, sendo que seu oferecimento fica à cargo do Ministério Público. Ademais, devido ao fato de se tratar de um tema ainda recente no mundo jurídico e com consequentes e relevantes efeitos, existem pontos importantes em debate, seja na academia ou nos tribunais, acerca do referido instrumento, acarretado em pontos destacáveis de debate doutrinário e jurisprudencial referente ao seu alcance interpretativo e prático. Observado o cenário colocado, o presente estudo busca compreender o instituto do Acordo de Não Persecução Penal e o poder-dever do Ministério Público de oferecer tal mecanismo nos casos previstos de maneira tempestiva e idônea, seus benefícios para as partes e ao processo penal brasileiro, as hipóteses possíveis e adequadas de cabimento do referido instituto, com a necessária e inequívoca consideração de princípios como o da primazia do interesse público, celeridade processual, “in dubio pro reo” e devido processo legal.
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