ANPP: UMA ABORDAGEM CRÍTICA SOBRE O PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUAS INSTRUÇÕES NA CELERIDADE E TRÂNSITO DO PROCESSO PENAL

Autores

  • Guilherme Faria Andrade Carvalho Instituição de Ensino Superior-IES
  • Lourival Mendonça Filho Instituição de Ensino Superior-IES
  • Gilberto de Andrade Pinto Instituição de Ensino Superior-IES

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11903

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal. Poder-dever. Ministério Público. Justiça negocial.

Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal, novidade jurídica oriunda do denominado “Pacote Anti-crime” aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 e em vigor desde Janeiro de 2020, representou uma relevante e inovadora novidade dentro da justiça negocial no Brasil. Tal dispositivo representa a possibilidade do Sistema Judiciário brasileiro avançar na direção da busca por maior agilidade processual, focalização judicial, autocomposição e eventuais reparações às vítimas, sendo que seu oferecimento fica à cargo do Ministério Público. Ademais, devido ao fato de se tratar de um tema ainda recente no mundo jurídico e com consequentes e relevantes efeitos, existem pontos importantes em debate, seja na academia ou nos tribunais, acerca do referido instrumento, acarretado em pontos destacáveis de debate doutrinário e jurisprudencial referente ao seu alcance interpretativo e prático. Observado o cenário colocado, o presente estudo busca compreender o instituto do Acordo de Não Persecução Penal e o poder-dever do Ministério Público de oferecer tal mecanismo nos casos previstos de maneira tempestiva e idônea, seus benefícios para as partes e ao processo penal brasileiro, as hipóteses possíveis e adequadas de cabimento do referido instituto, com a necessária e inequívoca consideração de princípios como o da primazia do interesse público, celeridade processual, “in dubio pro reo” e devido processo legal.

Biografia do Autor

Guilherme Faria Andrade Carvalho, Instituição de Ensino Superior-IES

Acadêmico do curso de Direito da Instituição de Ensino Superior (IES)

Lourival Mendonça Filho, Instituição de Ensino Superior-IES

Acadêmico do curso de Direito da Instituição de Ensino Superior (IES) da rede Ânima Educação.

Gilberto de Andrade Pinto, Instituição de Ensino Superior-IES

Orientador. Me. Instituição de Ensino Superior (IES).

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Publicado

2023-11-23

Como Citar

Carvalho, G. F. A., Mendonça Filho, L., & Pinto, G. de A. (2023). ANPP: UMA ABORDAGEM CRÍTICA SOBRE O PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUAS INSTRUÇÕES NA CELERIDADE E TRÂNSITO DO PROCESSO PENAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 4460–4473. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11903