A PROTEÇÃO DO DESIGN DE MODA E A RELAÇÃO DO INSTITUTO “TRADE DRESS” COM A CONCORRÊNCIA DESLEAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.11825Palavras-chave:
Moda. Legislações. Propriedade Intelectual.Resumo
No Brasil, a Indústria da Moda tem sido um dos pilares econômicos do desenvolvimento do país desde o século passado. É imperativo tornar visível a necessidade de proteção jurídica desta indústria criativa que está em um processo frenético de renovação, cujo alcance é global e que reflete a identidade cultural da pessoa que o usa. Em todo o mundo, a indústria da moda evoluiu exponencialmente ao longo da última década, acrescentando novas tecnologias em seu modelo de transformação e, com ele, novos desafios no que diz respeito à proteção de Propriedade intelectual de suas criações. Assim, o objetivo geral do presente artigo é analisar a relação da moda com a sociedade e a economia, assim como, a necessidade a proteção aos investimentos realizados pelas empresas. Para atender aos objetivos propostos, recorreu-se à documentação indireta –com observação sistemática, abrangendo a pesquisa bibliográfica de fontes primárias e secundárias (doutrinas em geral, artigos científicos, dissertações de mestrado, teses de doutorado etc.), além de documentação oficial (projetos de lei, leis, decretos, súmulas, acórdãos, decisões etc.). No Brasil, ainda não há proteção legal para as criações da moda e para a marca em relação à pirataria, o que acarreta prejuízos financeiros para as empresas e para a economia como um todo. O instituto do fashion law é uma ferramenta fundamental para o direito contemporâneo, que une a moda e o direito em prol da proteção da criação e da garantia da exclusividade na esfera da propriedade industrial.
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