ARTIGO 154 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: UM OLHAR SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO

Autores

  • Fernanda Soares Peixoto Ferreira da Silva Centro Universitário São Lucas
  • Marcela Cláudia Carneiro da Silva Centro Universitário São Lucas
  • Letícia Viviane Miranda Cury Centro Universitário São Lucas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11770

Palavras-chave:

Sigilo médico. Responsabilidade penal. Violação de segredo profissional.

Resumo

Este estudo propõe explicar como o artigo 154 do código penal pode responsabilizar o médico diante da quebra do segredo profissional. A discussão teórica tratou sobre o cenário da responsabilidade penal do médico mediante a violação do segredo profissional tratado pelo artigo 154 do Código Penal que prevê uma pena de 3 (meses) a 1 (um) ano de detenção; esclareceu como nasce uma responsabilização penal decorrente do ato médico mediante a teoria do direito penal mínimo, nexo de causalidade e tipicidade; explicou a pena aplicada pela autoridade judiciária quando o sigilo profissional é violado e relacionou a pena aplicada pelo Código Penal e pelo Código de Ética Médica. Tal discussão deve ter um olhar minucioso, visto que questões de responsabilização penal apresentam difíceis resoluções perante o judiciário. Dessa forma, compreender os fatores legais na perspectiva do direito penal que englobam esse assunto e seu desdobramento até a aplicação da mesma é de suma importância e se define como o objetivo essencial na realização desta pesquisa. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica e aqui nos ativemos à análise de artigos científicos, livros, legislações referentes ao tema, jornais e sites nacionais. Na tentativa de identificar as concepções de diversos autores sobre o tema investigado, priorizou-se as concepções dos seguintes autores: Cunha (2020), Greco (2022) e Nucci (2020). Entende-se que a responsabilidade penal médica, em muitos casos, está intrinsicamente ligada às normas de Direito administrativo e à punição administrativa, assim procedendo, entende-se que neste sentido o art. 154 do Código Penal é ineficaz para punir o médico diante de sua violação, sendo necessária a reforma do referido dispositivo.

Biografia do Autor

Fernanda Soares Peixoto Ferreira da Silva, Centro Universitário São Lucas

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário São Lucas – Porto Velho-RO.

Marcela Cláudia Carneiro da Silva, Centro Universitário São Lucas

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário São Lucas – Porto Velho-RO.

Letícia Viviane Miranda Cury, Centro Universitário São Lucas

Orientadora do curso de direito do Centro Universitário São Lucas.

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Publicado

2023-11-20

Como Citar

Silva, F. S. P. F. da, Silva, M. C. C. da, & Cury, L. V. M. (2023). ARTIGO 154 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: UM OLHAR SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 3553–3571. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11770