ARTIGO 154 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: UM OLHAR SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11770Palavras-chave:
Sigilo médico. Responsabilidade penal. Violação de segredo profissional.Resumo
Este estudo propõe explicar como o artigo 154 do código penal pode responsabilizar o médico diante da quebra do segredo profissional. A discussão teórica tratou sobre o cenário da responsabilidade penal do médico mediante a violação do segredo profissional tratado pelo artigo 154 do Código Penal que prevê uma pena de 3 (meses) a 1 (um) ano de detenção; esclareceu como nasce uma responsabilização penal decorrente do ato médico mediante a teoria do direito penal mínimo, nexo de causalidade e tipicidade; explicou a pena aplicada pela autoridade judiciária quando o sigilo profissional é violado e relacionou a pena aplicada pelo Código Penal e pelo Código de Ética Médica. Tal discussão deve ter um olhar minucioso, visto que questões de responsabilização penal apresentam difíceis resoluções perante o judiciário. Dessa forma, compreender os fatores legais na perspectiva do direito penal que englobam esse assunto e seu desdobramento até a aplicação da mesma é de suma importância e se define como o objetivo essencial na realização desta pesquisa. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica e aqui nos ativemos à análise de artigos científicos, livros, legislações referentes ao tema, jornais e sites nacionais. Na tentativa de identificar as concepções de diversos autores sobre o tema investigado, priorizou-se as concepções dos seguintes autores: Cunha (2020), Greco (2022) e Nucci (2020). Entende-se que a responsabilidade penal médica, em muitos casos, está intrinsicamente ligada às normas de Direito administrativo e à punição administrativa, assim procedendo, entende-se que neste sentido o art. 154 do Código Penal é ineficaz para punir o médico diante de sua violação, sendo necessária a reforma do referido dispositivo.
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