UMA VISÃO PARTICULARISTA MORAL: A (IN)SUBSISTÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO ANTE A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11753Palavras-chave:
Supremacia do interesse público. Particularismo moral. Lei da liberdade econômica.Resumo
O direito administrativo, desde os clássicos se funda em uma premissa de que o interesse público – conceito indeterminado – sempre prevaleceria sobre o interesse particular. Com advento de uma constituição eclética referido “princípio” não está sendo deveres contestado. Seu viés autoritário, aliada a incompatibilidade com o pluralismo dee idéias assegurado como fundamento da república (Art. 1º, Inc. V da Constituição) podem recomendar a sua superação, ou ao menos sua delimitação como razão de existência dos institutos do direito público, que não basta por si só, pois é necessária uma autorização legal específica e farta fundamentação para a limitação do interesse particular. De mais a mais, há que se considerar que referido preceito ignora que há intresse público na iniciativa particular, em especial quando protegidos pelo ordenamento jurídico. Nesse diapasão surge a Lei nº13.874/2019, auto denominada de Lei da Liberdade Econômica – LLE. Ora, como defender que em um ordenamento que tem liberdade como garantia (Art. 2º, Inc. I da LLE), que impõe que a intervenção da mão estatal seja excepcional e subsidiária (Art. 2º, Inc. III da LLE), que a regulação deve ser analisada previamente (Art. 5º da LLE) e que reconhece o ganho coletivo da iniciativa privada (Art. 49-A, parágrafo único do Código Civil) há um princípio que despreza o interesse privado de forma apriorística. No presente estudo, em uma visão particularista moral demonstraremos como que no mais tardar há que se ter um novo entendimento sobre o princípio do intresse público, o conformando com os ditames pluralistas da constituição.
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