MAUS-TRATOS A CÃES E GATOS E A DEFESA DA DIGNIDADE ANIMAL: ANÁLISE DA PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NÃO HUMANOS APÓS A LEI Nº 14.064/2020
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11692Resumo
O trabalho em questão versa sobre a proteção à dignidade animal após o advento da Lei nº 14.064/2020, que majorou a pena aplicável ao crime de maus-tratos contra cães e gatos disposto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Com isso, o objetivo é verificar se, com a edição da Lei nº 14.064/2020, conferiu-se maior tutela à dignidade animal na esfera criminal, notadamente à que tange a cães e gatos. Notou-se, precipuamente, que o direito ambiental no Brasil se desenvolveu paulatinamente ao longo das últimas décadas, e que a Constituição Federal de 1988 foi um importante marco tanto para esse ramo do direito, quanto para a formação do direito animal. Verificou-se, ademais, que o referido ato normativo atribuiu também ao Poder Público o dever de manutenção da conservação do meio ambiente. Observou-se que, hodiernamente, o animal ainda é visto como bem sobre o qual se exerce propriedade, contudo, há parte da doutrina que se filia ao seu caráter de sujeito de direito, em vista de sua senciência. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, a técnica de análise de dados é a qualitativa e a pesquisa é exploratória, documental e bibliográfica. Constata-se que a Lei nº 14.064/2020 foi certeira ao majorar a pena prevista ao crime de maus-tratos contra cães e gato, e que não ofende ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, sendo um instrumento necessário à coibição da prática em detrimento aos animais.
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