A DATA-BASE NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PENAL E A PROBLEMÁTICA DA SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO COM REGIME MAIS RIGOROSO

Autores

  • Frederico Costa Bezerra Universidade de Fortaleza-UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11671

Palavras-chave:

Execução penal. Data-base. Unificação.

Resumo

A definição da data-base na execução penal quando da unificação de penas em suas diversas possibilidades é necessária para a busca por um sistema de justiça criminal mais previsível e estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha um papel importante na interpretação e aplicação das normas relacionadas à execução penal no Brasil e é o órgão jurisdicional responsável pela interpretação definitiva da legislação infraconstitucional, dentre elas, a Lei de Execução Penal. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que "a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios". Entretanto, o referido tribunal superior, não levou em consideração o regime fixado na condenação superveniente. Assim, o tema da data-base não se esgotou com a decisão do STJ e permanece em aberto para o debate. O presente artigo busca, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, apresentar uma contribuição para o debate sob a ótica do princípio do pro homine.

Biografia do Autor

Frederico Costa Bezerra, Universidade de Fortaleza-UNIFOR

Especialista em Direito Processual (UESPI). Especialista em Direito de Execução Penal (CERS/CEI). Mestrando em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

 

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Publicado

2023-11-06

Como Citar

Bezerra, F. C. (2023). A DATA-BASE NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PENAL E A PROBLEMÁTICA DA SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO COM REGIME MAIS RIGOROSO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 790–808. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11671