A DATA-BASE NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PENAL E A PROBLEMÁTICA DA SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO COM REGIME MAIS RIGOROSO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11671Palavras-chave:
Execução penal. Data-base. Unificação.Resumo
A definição da data-base na execução penal quando da unificação de penas em suas diversas possibilidades é necessária para a busca por um sistema de justiça criminal mais previsível e estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha um papel importante na interpretação e aplicação das normas relacionadas à execução penal no Brasil e é o órgão jurisdicional responsável pela interpretação definitiva da legislação infraconstitucional, dentre elas, a Lei de Execução Penal. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que "a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios". Entretanto, o referido tribunal superior, não levou em consideração o regime fixado na condenação superveniente. Assim, o tema da data-base não se esgotou com a decisão do STJ e permanece em aberto para o debate. O presente artigo busca, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, apresentar uma contribuição para o debate sob a ótica do princípio do pro homine.
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