NEPOTISMO CRUZADO: (IN)EFICÁCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11628Palavras-chave:
Nepotismo Cruzado. Súmula Vinculante nº 13. (In)Eficácia da norma.Resumo
O objetivo da pesquisa é analisar os resultados práticos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Para alcançar esse fim, a presente pesquisa adota a metodologia do trabalho jurídico, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, sobretudo com natureza exploratória. O método de abordagem teórica foi o dedutivo, partindo de teorias e concepções gerais, acerca da aplicabilidade de uma norma, verificando se há eficácia ou ineficácia, ou seja, sobre sua aplicabilidade. Para análise dos dados, aplicou-se a técnica quali-quantitativa. Verifica-se a necessidade de ajustes e melhorias em todo o sistema de combate ao nepotismo cruzado no Brasil. Concluiu-se que, é necessário que a aplicação da Súmula Vinculante seja eficiente e eficaz. Isto ocorre porque a eficiência prima por conseguir os resultados, isto é, a capacidade de atender ao prescrito pela norma, e por outro lado a eficácia preocupa-se com os fins, atingir os objetivos ou a finalidade da norma. Nesse ínterim, a eficiência e eficácia são primordiais dentro da sistemática de aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13, tendo em vista que a sua não observância nos casos de nepotismo cruzado, devido à flexibilização do Supremo Tribunal Federal, pode gerar uma sensação ao contrário do que espera, impunidade, acarretando assim um estímulo para o nepotismo e à insegurança jurídica no ordenamento pátrio.
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