LEI COMPLEMENTAR 190/2022: ASPECTOS TRIBUTÁRIO-CONSTITUCIONAIS DO ICMS E DIFAL NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11619Palavras-chave:
ICMS/difal; (in) Constitucionalidade. Princípios tributários.Resumo
A pesquisa cá proposta parte da necessidade de se analisar a exigência do Diferencial de Alíquota (ICMS/DIFAL) e o sistema de compensação de crédito nas operações interestaduais à luz dos princípios tributários. Justifica-se o tema apresentado ante a necessidade de se analisar a constitucionalidade ou não da cobrança ICMS-DIFAL, levando em consideração a relevância social do tema. O objetivo geral do trabalho reside em analisar a exigência do diferencial de alíquota (ICMS/DIFAL) e o sistema de compensação de crédito nas operações interestaduais à luz dos princípios tributários da anterioridade anual, nonagesimal e da não cumulatividade. O estudo adotou a metodologia da pesquisa jurídica, cuja finalidade é examinar os conceitos operacionais do imposto sobre exigência do ICMS/DIFAL nas operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, sob uma perspectiva dedutiva. Logo, concluiu-se pela inconstitucionalidade do art. 3° da LC nº 190/2022, que viola o princípio constitucional expresso no art. 150, III, ‘’b’’ da CRFB/88 respeitante à anterioridade anual tributária, sendo vedado a exigibilidade de tributos no mesmo ano do exercício financeiro em que estes tenham sido criados ou majorados.
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