RESPONSABILIDADES DOS FABRICANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11607

Palavras-chave:

Empresa. Responsabilidade. Consumidor.

Resumo

As empresas são instituições de grande relevância no ordenamento jurídico, pois constituem fator determinante para o desenvolvimento econômico, social, tecnológico, entre outros; o que significa que estão sujeitas ao cumprimento de múltiplos deveres, os quais, em última instância, visam orientar a forma como a referida entidade deve comportar-se nas diversas circunstâncias e mesmo em relação aos seus procedimentos. Porém, mesmo tendo um papel fundamental, em muitas ocasiões, as empresas, ao invés de terem um efeito positivo, exercem uma influência negativa, a ponto de poderem causar danos ou efeitos negativos aos seus destinatários, consumidores, o que se vê refletido em sua vida, saúde e meio ambiente; e, nessa medida, dão origem à responsabilidade. Assim este artigo tem por objetivo analisar as principais responsabilidades dos fabricantes ao fornecerem seus produtos no mercado.  Para se atingir o objetivo foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica em artigos e livros que tratam do tema sendo realizada uma conceituação dos aspectos genéricos da responsabilidade penal do produtor e, por fim, foram desenvolvidas as considerações que permitem fundamentar essa posição de garantia "especial ou específica" do órgão superior do meio empresarial naquela situação — introduzindo devidamente uma produto no mercado.

Biografia do Autor

Felipe Alves de Sá, Centro Universitário Fametro

Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro, Orcid: 0009-0009-3343-7288.

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Publicado

2023-11-03

Como Citar

Sá, F. A. de. (2023). RESPONSABILIDADES DOS FABRICANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 421–439. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11607