ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11542Palavras-chave:
Assédio. Trabalho. Legislação.Resumo
Esse artigo buscou discutir como as empresas, em geral, muitas vezes operam em ambientes de trabalho marcados por uma alta competitividade entre os colaboradores e uma constante pressão para atingir as metas de desempenho propostas. No entanto, para cumprir esses objetivos, muitos utilizam-se dessas prerrogativas para denegrir e humilhar os seus colegas de trabalho. Este comportamento é comumente referido como a assédio moral ou assédio no local de trabalho, que abrange qualquer ação que vise degradar e violar a dignidade humana de um indivíduo. Esse instituto refere-se a toda e qualquer ação que visa denegrir e desrespeitar significamente a vítima. No caso das organizações, o assédio moral é caracterizado por situações onde se verifica a retirada de autonomia do empregado; a sobrecarga decorrente de novas tarefas impostas aos funcionários, falar com o empregado aos gritos; e contestar, a todo momento, as decisões do empregado, dentre outras ações. Todas elas, de algum modo, acarretam consequências danosas para as vítimas e pode, resultar em graves danos emocionais e psicológicos.
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