OS QUILOMBOLAS E SEUS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Marlene Gomes de Souza Oliveira Universidade Cândido Mendes

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11505

Palavras-chave:

Identidade cultural. Quilombolas. Direitos fundamentais.

Resumo

O direito dos afrodescendentes quilombolas está ligado à territorialidade, em uma relação de inclusão. Não se trata aqui de um conceito civilista de propriedade, mas sim de compreender o território como local de pertencimento, relacionado à identidade e à dinâmica cultural. O presente estudo tem como objetivo debater o direito fundamental dos quilombolas à titulação das terras por eles tradicionalmente ocupadas, bem como o próprio direito destes grupos à identidade cultural. Visa-se refletir sobre o conceito de comunidades quilombolas, tendo como marco epistemológico a assunção de um Estado pluriétnico. Procurou-se discutir os fundamentos constitucionais que embasam a proteção aos quilombolas. Além das reflexões teóricas sobre as relações entre identidade cultural, Estado Pluriétnico e direitos fundamentais, realizou-se um breve estudo sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239-9, questionadora do Decreto 4887/2003 e da auto-aplicabilidade do art. 68 do ADCT (CRFB/1988).

Biografia do Autor

Marlene Gomes de Souza Oliveira, Universidade Cândido Mendes

Pós-graduação em Direito Processual Civil e Processo Cautelar, pela Universidade Cândido Mendes.

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Publicado

2023-10-25

Como Citar

Oliveira, M. G. de S. (2023). OS QUILOMBOLAS E SEUS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 3945–3963. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11505