OS QUILOMBOLAS E SEUS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11505Palavras-chave:
Identidade cultural. Quilombolas. Direitos fundamentais.Resumo
O direito dos afrodescendentes quilombolas está ligado à territorialidade, em uma relação de inclusão. Não se trata aqui de um conceito civilista de propriedade, mas sim de compreender o território como local de pertencimento, relacionado à identidade e à dinâmica cultural. O presente estudo tem como objetivo debater o direito fundamental dos quilombolas à titulação das terras por eles tradicionalmente ocupadas, bem como o próprio direito destes grupos à identidade cultural. Visa-se refletir sobre o conceito de comunidades quilombolas, tendo como marco epistemológico a assunção de um Estado pluriétnico. Procurou-se discutir os fundamentos constitucionais que embasam a proteção aos quilombolas. Além das reflexões teóricas sobre as relações entre identidade cultural, Estado Pluriétnico e direitos fundamentais, realizou-se um breve estudo sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239-9, questionadora do Decreto 4887/2003 e da auto-aplicabilidade do art. 68 do ADCT (CRFB/1988).
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