A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL PELAS FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11473Palavras-chave:
Eleições. Fake News. Crime. Responsabilidade Penal.Resumo
A cada nova eleição a utilização da internet e seus mecanismos de propagação de campanha eleitoral cresce cada vez mais. Questiona-se se a disseminação de imagens e notícias sobre os candidatos seria uma livre manifestação de vontade dos usuários. Ocorre que, apesar de feitos no meio virtual, prevalecem as mesmas regras que regulam o processo eleitoral, aplicadas para os candidatos e para os eleitores, especialmente em caso de prática de algum delito. Caracterizada pela criação de informações sabidamente inverídicas, é inegável o impacto que as fake news causaram nas eleições nacionais a partir do ano de 2018, uma vez que, foram divulgadas várias mentiras que ofenderam a honra dos candidatos levando à perda de eleitores movidos pelas fake news. Assim, além da tipificação contida no Código Penal em relação aos crimes de injuria, difamação e calúnia, compete ainda analisar a possibilidade de responsabilização penal pela prática de criação e divulgação de notícias falsas com intenção eleitoral. Diante desse novo cenário do sistema eleitoral brasileiro, apresenta-se um estudo realizado com o objetivo geral de analisar a responsabilidade penal decorrente da disseminação de notícias falsas nas eleições brasileiras, mediante pesquisa bibliográfica e exploratória.
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