DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA DO NASCITURO E O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE DA MULHER: UMA ANÁLISE CRÍTICA AO ART. 5º, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11433Palavras-chave:
Vida. Liberdade. Interrupção de gravidez. Direitos fundamentais. Autonomia da Vontade.Resumo
A temática do trabalho possui como questão central o estudo constitucional dos direitos fundamentais à vida e à liberdade em relação ao aborto e a autonomia da vontade da mulher no Brasil. Este estudo norteou-se a partir de um objetivo geral em demonstrar a inconstitucionalidade do aborto voluntário, tendo o direito à vida como um dos principais dentre os direitos fundamentais, haja vista ser a partir dele ser possível usufruir de qualquer outro direito fundamental, mesmo sendo considerado por muitos doutrinados e juristas com não absoluto. A metodologia empregada foi através da pesquisa jurídica, de cunho exploratório em bibliografias e documentos, com análise qualitativa, considerando que foram observados entendimentos doutrinários acerca do direito fundamental à vida e à liberdade no contexto do aborto, com abordagem teórico dedutivo. Dentre os resultados alcançados ficou demonstrado que diante do embate do direito à vida e o direito à liberdade na questão do aborto voluntário, tem-se que tanto a autodeterminação da liberdade da mulher, como também a garantia de preservação do direito à vida do nascituro possui amparo constitucional, ocorrendo, então, um conflito de direitos fundamentais. Conclui-se, então, que é necessário buscar o ponto de equilíbrio entre esses direitos, sendo necessário enfatizar aquele que deve sobressair, de acordo com cada caso concreto.
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