DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA DO NASCITURO E O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE DA MULHER: UMA ANÁLISE CRÍTICA AO ART. 5º, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Miriam Barbosa Lima Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins
  • Rômulo de Morais e Oliveira Universidade Estadual do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11433

Palavras-chave:

Vida. Liberdade. Interrupção de gravidez. Direitos fundamentais. Autonomia da Vontade.

Resumo

A temática do trabalho possui como questão central o estudo constitucional dos direitos fundamentais à vida e à liberdade em relação ao aborto e a autonomia da vontade da mulher no Brasil. Este estudo norteou-se a partir de um objetivo geral em demonstrar a inconstitucionalidade do aborto voluntário, tendo o direito à vida como um dos principais dentre os direitos fundamentais, haja vista ser a partir dele ser possível usufruir de qualquer outro direito fundamental, mesmo sendo considerado por muitos doutrinados e juristas com não absoluto. A metodologia empregada foi através da pesquisa jurídica, de cunho exploratório em bibliografias e documentos, com análise qualitativa, considerando que foram observados entendimentos doutrinários acerca do direito fundamental à vida e à liberdade no contexto do aborto, com abordagem teórico dedutivo. Dentre os resultados alcançados ficou demonstrado que diante do embate do direito à vida e o direito à liberdade na questão do aborto voluntário, tem-se que tanto a autodeterminação da liberdade da mulher, como também a garantia de preservação do direito à vida do nascituro possui amparo constitucional, ocorrendo, então, um conflito de direitos fundamentais. Conclui-se, então, que é necessário buscar o ponto de equilíbrio entre esses direitos, sendo necessário enfatizar aquele que deve sobressair, de acordo com cada caso concreto.

Biografia do Autor

Miriam Barbosa Lima, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Graduanda do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). 

Rômulo de Morais e Oliveira, Universidade Estadual do Tocantins

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT), professor do curso de Direito da Faculdade de Ciência Jurídica de Paraíso do Tocantins (FCJP/UNEST) e da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), e advogado. 

Downloads

Publicado

2023-10-24

Como Citar

Lima, M. B., & Oliveira, R. de M. e. (2023). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA DO NASCITURO E O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE DA MULHER: UMA ANÁLISE CRÍTICA AO ART. 5º, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 3564–3586. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11433