ACUSAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL NO CONTEXTO EM QUE HÁ DENÚNCIA DE ABUSO INFANTIL E DISPUTA DE GUARDA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11430Palavras-chave:
Alienação Parental. Abuso sexual infantil. Instituto da guarda.Resumo
O presente artigo teve como tema “acusação de alienação parental no contexto em que há denúncia de abuso infantil e disputa de guarda”. O objetivo geral da presente pesquisa foi verificar se há a utilização indevida da lei de alienação parental no processo de disputa de guarda e acusação de abuso infantil. Para atingir os objetivos propostos, utilizou-se o método qualitativo dedutivo, com uso de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, assim como livros, internet, artigos acadêmicos, dados e legislação. O Resultado obtido foi que é possível ocorrer falha na prestação jurisdicional que pode resultar na definição de guarda a abusadores ou autores de alienação parental em função da má qualidade da apuração e deficiência estrutural no tratamento desses casos. Concluiu-se que deve, portanto, serem enfrentados pelo poder judiciário, devendo este criar uma estrutura aparelhada através de políticas envolvendo tanto o Ministério Público, quanto uma equipe multidisciplinar que apure minunciosamente os casos de disputas de guarda que envolvam acusações de abuso sexual infantil, equipe essa, formada por peritos, médicos, assistentes sociais, psicólogos, dentre outros.
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