O RECONHECIMENTO JURÍDICO DOS PADRASTOS E MADRASTAS COMO FIGURA FAMILIAR: UM ESTUDO SOBRE A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO INSTITUTO

Autores

  • Felipe Tarouquela Paes UniRedentor
  • Líbia Kicela  Goulart Uniredentor
  • Renato Marcelo Resgala Júnior Uniredentor

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11273

Palavras-chave:

Direito Civil. Evolução das famílias. Análise interpretativa. Padrastio.

Resumo

Na história, a concepção de família sofreu transformações, motivadas por mudanças sociais, culturais e econômicas. Nesse contexto, é relevante investigar como essas mudanças afetaram o campo jurídico, especialmente na figura dos padrastos e madrastas enquanto família extensa. Este estudo tem por objetivo geral tratar das possibilidades jurídicas de reconhecimento do padrastio como figura familiar. Os objetivos específicos apresentarão os principais marcos legais sobre o direito de família no Brasil. Após, será feita uma reflexão de direito comparado, entre o direito brasileiro e os ordenamentos civis alemão e argentino, relativamente a aplicação do instituto do padrastio. Finalmente, será levantado os possíveis efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento jurídico dos padrastos e madrastas como figura familiar.  Diante das transformações dos núcleos familiares, o reconhecimento jurídico do padrastio é necessário ante da lacuna na legislação brasileira? A metodologia será qualitativa, com levantamento bibliográfico, com a análise de literaturas acadêmicas sobre o tema, nacionais e internacionais, além de artigos, doutrina e jurisprudências. Partindo da hipótese de que os padrastos e madrastas estão inseridos nos contextos familiares, faz-se necessário a regulamentação do instituto para segurança jurídica dos envolvidos nos novos núcleos familiares. Portanto, urge a necessidade de analisar o espectro jurídico, buscando harmonizar a legislação vigente com as demandas contemporâneas, para estabelecer direitos e deveres aos padrastos e madrastas. Logo, o estudo contribui para a compreensão do tema, diante da necessidade de uma legislação que abarque a diversidade de arranjos familiares e promova a segurança jurídica. Conclui-se que esse trabalho é relevante, eis que imprescindível suprir a lacuna legal existente sobre o tema.

 

Biografia do Autor

Felipe Tarouquela Paes, UniRedentor

Acadêmico do 10 período do curso Direito da UNIREDENTOR. 

Líbia Kicela  Goulart, Uniredentor

Docente no curso de Direito da Universidade Redentor Afya; Coordenadora do NPJ; Professora Mestre em Ciências das religiões pela Faculdade Unida de Vitoria e doutoranda em sociologia política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense.  

Renato Marcelo Resgala Júnior, Uniredentor

Professor Doutor, em Sociologia Política - UENF-RJ. Docente do Centro Universitário Redentor Itaperuna. 

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Publicado

2023-10-10

Como Citar

Paes, F. T., Goulart, L., & Resgala Júnior, R. M. (2023). O RECONHECIMENTO JURÍDICO DOS PADRASTOS E MADRASTAS COMO FIGURA FAMILIAR: UM ESTUDO SOBRE A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO INSTITUTO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 1448–1460. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11273