A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA PRESA: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11272Palavras-chave:
Audiência de Custódia; Divergência de Entendimentos; Imprescindibilidade.Resumo
Este estudo buscou abordar sobre a realização de audiências de custódia em todos os tipos de prisões no prazo de 24 horas. Desse modo, o objetivo geral da pesquisa é examinar divergências de entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a realização de audiências de custódia nos casos de prisão cautelar já decretada ou prisões definitivas para a execução da pena, observando qual delas melhor se ajusta aos direitos da pessoa presa. O método de abordagem teórica será o dedutivo, por meio de pesquisa jurídica. Conclui-se pela imprescindibilidade da audiência de custódia, tanto nas prisões cautelares quanto nas definitivas para a execução da pena, uma vez que a decisão do Supremo Tribunal Federal é a mais acertada.
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