A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA PRESA: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • Debora Rodrigues Carvalho Almeida Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins
  • Bruno Vinícius Nascimento Oliveira Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11272

Palavras-chave:

Audiência de Custódia; Divergência de Entendimentos; Imprescindibilidade.

Resumo

Este estudo buscou abordar sobre a realização de audiências de custódia em todos os tipos de prisões no prazo de 24 horas. Desse modo, o objetivo geral da pesquisa é examinar divergências de entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a realização de audiências de custódia nos casos de prisão cautelar já decretada ou prisões definitivas para a execução da pena, observando qual delas melhor se ajusta aos direitos da pessoa presa. O método de abordagem teórica será o dedutivo, por meio de pesquisa jurídica. Conclui-se pela imprescindibilidade da audiência de custódia, tanto nas prisões cautelares quanto nas definitivas para a execução da pena, uma vez que a decisão do Supremo Tribunal Federal é a mais acertada.

Biografia do Autor

Debora Rodrigues Carvalho Almeida, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Graduanda do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). 

Bruno Vinícius Nascimento Oliveira, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Titulação. Professor da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP).

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Publicado

2023-10-10

Como Citar

Almeida, D. R. C., & Oliveira, B. V. N. (2023). A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA PRESA: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 1461–1481. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11272