O RECONHECIMENTO DO FLAGRANTE REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11154Palavras-chave:
Erro. Provas. Judiciário. Reconhecimento.Resumo
O presente trabalho tem por objetivo realizar uma reflexão crítica acerca de como a falta probatória no reconhecimento pessoal afeta na injusta condenação com a inobservância do artigo 226 CPP. Optou-se em realizar uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa, onde o levantamento bibliográfico foi realizado em um recorte de tempo, no período de 2017 a 2023. A presente pesquisa trouxe um embasamento bastante significativo que foi de analisar questões de injustas condenações por falta probatória, além disso, buscou-se mostrar a importância do posicionamento judiciário em revisar cautelosamente e com clareza todas as evidências, verificando a credibilidade do reconhecimento pessoal, respeitando o princípio da legalidade. Ao concluir este estudo, chegou-se ao entendimento de que para minimizar os problemas causados pela falta probatória no reconhecimento pessoal, é importante que os Tribunais adotem uma abordagem mais cautelosa e crítica em relação a essa técnica de identificação.
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