O RECONHECIMENTO DO FLAGRANTE REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL

Autores

  • Letícia kaory Garcez Isii Faculdade Metropolitana- FAMETRO
  • Dário Amauri Lopes de Almeida Faculdade Metropolitana- FAMETRO

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11154

Palavras-chave:

Erro. Provas. Judiciário. Reconhecimento.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo realizar uma reflexão crítica acerca de como a falta probatória no reconhecimento pessoal afeta na injusta condenação com a inobservância do artigo 226 CPP. Optou-se em realizar uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa, onde o levantamento bibliográfico foi realizado em um recorte de tempo, no período de 2017 a 2023. A presente pesquisa trouxe um embasamento bastante significativo que foi de analisar questões de injustas condenações por falta probatória, além disso, buscou-se mostrar a importância do posicionamento judiciário em revisar cautelosamente e com clareza todas as evidências, verificando a credibilidade do reconhecimento pessoal, respeitando o princípio da legalidade. Ao concluir este estudo, chegou-se ao entendimento de que para minimizar os problemas causados pela falta probatória no reconhecimento pessoal, é importante que os Tribunais adotem uma abordagem mais cautelosa e crítica em relação a essa técnica de identificação.

Biografia do Autor

Letícia kaory Garcez Isii, Faculdade Metropolitana- FAMETRO

Graduando do curso de Direito pela Faculdade Metropolitana- FAMETRO. 

Dário Amauri Lopes de Almeida, Faculdade Metropolitana- FAMETRO

Orientador do curso de Direito pela Faculdade Metropolitana- FAMETRO.

Downloads

Publicado

2023-10-03

Como Citar

Isii, L. kaory G., & Almeida, D. A. L. de. (2023). O RECONHECIMENTO DO FLAGRANTE REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 472–488. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11154