A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL: RETORNO AO ESTADO DE NATUREZA DE THOMAS HOBBES NO SÉC.XXI
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10884Palavras-chave:
Direito à segurança. Efetivação. Estado de Natureza. Thomas Hobbes.Resumo
O Direito fundamental à segurança pública encontra-se previsto nos Arts. 5º, 6º e 144 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Estado o dever de efetivá-la na sociedade brasileira. Contudo, ao analisar a atuação do Estado brasileiro no que diz respeito à garantia de segurança à sociedade, vislumbra-se índices de criminalidade excessiva que aumentam a cada ano no país. Altas taxas de homicídios entre jovens, guerra entre facções criminosas, aumento da violência contra a mulher, são exemplos de violência no país, o que permite compará-lo com o estado de natureza hobbesiano, no qual os indivíduos agem em função de seus próprios interesses, sem a presença de um Estado forte que os regule, e essa autonomia é gera o que Thomas Hobbes menciona ser “A guerra de todos contra todos”, apta a causar desequilíbrio social. Contudo, o presente artigo tem como objetivo analisar a efetivação do direito à segurança pública pelo Estado brasileiro no que concerne à criminalidade, de modo a traçar um paralelo com o estado de natureza idealizado por Thomas Hobbes na obra “O Leviatã. Quanto aos aspectos metodológicos, tratar-se de pesquisa bibliográfica e documental, de natureza teórica e empírica, com abordagem qualitativa e quantitativa. Por fim, os dados evidenciam que o Estado brasileiro não atua de modo eficiente no que concerne à segurança pública do país, o que leva-se a crer que a sociedade brasileira vive em constante estado de natureza em pleno século XXI e que há muito a prosperar.
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