A ILEGALIDADE DA PRÁTICA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS MÍNIMOS DE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL

Autores

  • Alex Sandro Medeiros da Silva FUNIBER
  • John Alan Florisbal da Silva Universidade Luterana do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10799

Palavras-chave:

Benefício por incapacidade. Auxílio-doença. INSS. Cancelamento.

Resumo

O estudo possui como objetivo geral analisar a ilegalidade da prática de cancelamento de benefícios por incapacidade pelo Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS), a partir da interpretação conjunta dos artigos 60, 62 e 101 da Lei n. 8.213/91 e os artigos 536 e 537 da CPC/2016. Como metodologia, optou-se por pesquisa bibliográfica, descritiva, explicativa e documental a partir de livros, artigos eletrônicos e sites especializados no assunto. A partir do estudo realizado foi possível concluir que o regramento introduzido pelo Art. 60. § 9o e § 10 da Lei 8.213/91, que deverá ser interpretado conjuntamente com o disposto nos artigos 62 e 101 da Lei 8.213/91, além dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, devendo a cessação dos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente ser precedida de convocação prévia e válida e prévia dos segurados com a realização de perícia médica judicial revisional, afim de, na data limite, fixada por força de decisão judicial transitada em julgado ou na ausência de previsão de data limite na decisão judicial, após 120 dias da data da implantação do benefício correspondente ao cumprimento da obrigação de fazer, aferir se o segurado ainda permanece ou não incapacitado para o trabalho.

Biografia do Autor

Alex Sandro Medeiros da Silva, FUNIBER

Doutorando no Programa de pós-graduação em Direito da FUNIBER, Guaíba-RS. 

John Alan Florisbal da Silva, Universidade Luterana do Brasil

Advogado pela Universidade Luterana do Brasil, Guaíba-RS.

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Publicado

2023-09-26

Como Citar

Silva, A. S. M. da, & Silva, J. A. F. da. (2023). A ILEGALIDADE DA PRÁTICA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS MÍNIMOS DE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(8), 2604–2617. https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10799