EFEITOS DA RETIRADA DA MODALIDADE CULPOSA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APÓS O ADVENTO DA LEI N° 14.230/2021
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10258Palavras-chave:
Lei de Improbidade Administrativa. Modalidade Culposa. Lei n° 14.230/2021.Resumo
Este estudo tem como finalidade discutir sobre a retirada da modalidade do elemento culposo para a caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10 da lei 14.230/2021, prevendo a extinção da modalidade culposa de improbidade administrativa, como possível por conduta negligente, imprudente ou imperita do agente que trouxesse prejuízo ao erário. Nesse sentido, o objetivo geral consistiu em analisar os efeitos da Lei n° 14.230/2021 na administração pública e como isso afeta a punibilidade dos agentes em relação a retirada da modalidade culposa do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. A metodologia utilizada foi uma pesquisa bibliográfica e documental qualitativa com abordagem dedutiva, em fontes e referências manuais de doutrina de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Administrativo e Direito Civil; teses acadêmicas para fins de obtenção de títulos de mestrado e doutorado; artigos acadêmicos publicados em periódicos especializados; sítios eletrônicos de tribunais e artigos de sítios de internet de notório e reconhecido conteúdo jurídico. As considerações finais apontam que mesmo antes do advento da Lei n° 14.230/2021, o posicionamento majoritário era de que a modalidade culposa de improbidade administrativa que, na prática já havia a descaracterização da redação do texto original referente à Lei n° 8.429/1992.
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