OBRIGATORIEDADE DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE PERANTE AS PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10224Resumo
O objeto desta pesquisa é a análise da Inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime de separação de bens nos casamentos de pessoas com mais de 70 anos de idade, imposta pelo artigo 1.641, inciso II do Código Civil. O presente estudo tem como objetivo principal demonstrar como o supracitado artigo impõe uma certa limitação à capacidade do idoso e viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade, demonstrando assim que a discriminação baseada na idade é inconstitucional. A metodologia adotada foi o método dedutivo, no qual se constatou a manifesta violação dos direitos e dos princípios constitucionais. Para a elaboração deste estudo, foram utilizados diversos recursos, tais como fontes bibliográficas, legislações e jurisprudências.
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