A (IN)COMPATIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO E A PRISÃO PREVENTIVA À LUZ DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10180Palavras-chave:
Prisão Preventiva. Regime Semiaberto. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça.Resumo
O presente artigo científico versa sobre a existência de dois institutos processuais penais do sistema jurídico brasileiro, quais sejam a prisão na modalidade preventiva e o cumprimento de pena sob o regime semiaberto, com foco na discussão a respeito da incidência conjunta de ambos. Assim, a análise em comento nortearar-se-á pelo questionamento se seria possível, diante da análise dos Tribunais Superiores, da cumulatividade entre a prisão preventiva e o cumprimento de pena sob o regime semiaberto. Com isso, de modo geral, a pesquisa buscará discutir acerca de ambos os institutos à luz do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ e, de modo, mais direcionado, buscou analisar o aspecto conceitual e natureza jurídica dos institutos em apreço, para melhor elucidação da discussão acerca da sua possibilidade ou não de cumulação prática. Para alcançar uma discussão exitosa, a pesquisa em comento, de forma metodológica, pauta-se numa pesquisa de cunho bibliográfico, documental, com estudo de doutrina e outros artigos científicos especializados na matéria da temática, bem como análise da legislação pátria e jurisprudência dos Tribunais Superiores, de modo a partir de premissas gerais até chegar a aspectos mais específicos, com nítida técnica dedutiva de estudo. Assim, o trabalho se estrutura em quatro partes, quais sejam o instituto da prisão preventiva como instrumento processual, a análise dos regimes de pena no Brasil, com foco no regime semiaberto, passando-se à análise da cumulatividade desses dois institutos pelo STF e STJ.
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