EXECUÇÃO DE TESTAMENTO PELA VIA DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10163Palavras-chave:
Inventário. Extrajudicial. Testamento. (Des)judicialização.Resumo
O presente estudo tem como objeto demonstrar a possibilidade da desjudicialização do cumprimento do testamento e, com isso, a viabilidade do procedimento do inventário extrajudicial ser efetivado inteiramente pela via extrajudicial, ainda que exista testamento, a partir de uma interpretação sistemática e teleológica do art. 610 do Código de Processo Civil. Para tanto, objetiva analisar o panorama legal do inventário e do testamento, normas aplicáveis aos institutos, além de apontamentos a respeito da desjudicialização e seus efeitos, considerando o princípio do acesso à justiça e da razoável duração do processo, e, ao final, expor a prescindibilidade da via judicial para o inventário extrajudicial nos casos em que há testamento. Para tanto, fez-se uso de pesquisa bibliográfica e qualitativa, por meio da consulta nas plataformas SciELO, Google Acadêmico, bibliotecas online, Periódicos Capes, anais de congressos, dissertações e jurisprudências.
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