MEDIDAS INIBIDORAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL - UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA LEI 14.340/2022
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10080Palavras-chave:
Alienação parental. Medidas inibidoras. Convivência familiar. Poder familiar.Resumo
O artigo científico visa analisar as medidas inibidoras da alienação parental sob a ótica da lei 14.30/2022, para isso, será feito um estudo sobre a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/10), o Estatuto da Criança e do Adolescente e as alterações trazidas pela Lei 14.340/2002, que dispõem sobre as medidas de proteção existentes e que, por sua vez, visam a prevenção e combate da prática de alienação. Vale destacar que a desintegração da educação familiar não anula os direitos e obrigações dos cônjuges em relação aos filhos, ou seja, que são exercidos igualmente por ambos os pais em prol do poder familiar e da convivência paterno-materna da prole. Para melhor entendimento sobre o tema, serão realizadas diversas abordagens, tais como: a Instituição Familiar e sua Evolução Histórica; Poder Familiar; Diferença entre Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental (SAP); Consequências da Alienação Parental; Medidas inibidoras sob ótica das alterações da Lei 14.340/2022. Com tais abordagens, pretende-se, assim, apresentar reflexões e analisar a relevante importância da aplicação das medidas inibidoras da alienação parental, principalmente após a vigência da Lei 14.340/2022.
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