SEPTUAGENÁRIO: PROTEÇÃO ESTATAL OU RESTRIÇÃO DE LIBERDADE NA ESCOLHA DO REGIME MATRIMONIAL?

Autores

  • Carolina de Souza Pansani Faculdade de Ilhéus
  • Ana Cristina Adry Moura de Argôllo Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10078

Palavras-chave:

Direito civil. Direito sucessório. Cônjuge sobrevivente. Separação obrigatória de bens.

Resumo

Esta pesquisa tem como objetivo apresentar o direito sucessório do cônjuge sobrevivente nos regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro, e, em especial, como se dá a sucessão hereditária do cônjuge sobrevivente casado sob o regime da separação obrigatória de bens. Será apresentado também a Súmula 377 do STF e sua interferência no regime citado, além de questionar até que ponto a imposição de regime de bens a septuagenários é proteção necessária ou representa interferência  a esta parcela da população por parte do Estado. Através de pesquisa bibliográfica e análise dos artigos 1.641, 1.829 e 1.845 CC, espera-se demonstrar a dificuldade enfrentada pela parcela da população que, acima dos setenta anos, tem autonomia para decidir todos seus atos da vida civil, porém, de acordo com o Estado, não tem condições de decidir, por si só, o regime de casamento que melhor lhe convém.

Biografia do Autor

Carolina de Souza Pansani, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia, 

Ana Cristina Adry Moura de Argôllo, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

 

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Publicado

2023-05-31

Como Citar

Pansani, C. de S., & Argôllo, A. C. A. M. de. (2023). SEPTUAGENÁRIO: PROTEÇÃO ESTATAL OU RESTRIÇÃO DE LIBERDADE NA ESCOLHA DO REGIME MATRIMONIAL?. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 3020–3037. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10078