O EFETIVO PREJUÍZO COMO CONDIÇÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA E RELATIVA NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Jacqueson Venâncio Galdino Centro Universitário Fametro

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10074

Palavras-chave:

Nulidades. Processo Penal. Efetivo Prejuízo. Doutrina. Jurisprudência.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a efetivação de prejuízos como condição de reconhecimento de nulidade absoluta e relativa no processo penal. Seu método foi bibliográfico, onde foi realizada uma análise de diversos estudos relacionados ao tema abordado, além da pesquisa doutrinária e legislativa contida na lei brasileira, levantando e sistematizando dados relevantes. O trabalho, além da fundamentação teórica, parte da premissa de um processo penal justo, que reconheça e efetive os pressupostos técnicos para o prosseguimento de julgamentos. Nesse contexto, trata-se da importância dada ao princípio constitucional da legitimidade das decisões judiciais, a qual torna irrelevantes no caso do processo penal os prejuízos cometidos pelo réu. Percebe-se, assim, a aplicação de nulidades absolutas e relativas, em que a ocorrência da violação das normas constitucionais gera a devida responsabilidade por parte do juiz. Os efeitos das nulidades no processo, relacionadas ao elemento material e formal, servirão como mecanismo de equilíbrio entre o suspeito de práticas criminosas e a utilização de direitos. O estudo analisou este preceito teórico para o reconhecimento de nulidades em casos concretos e direcionou ainda a aplicação preventiva das nulidades no Estado de direito. Conclui-se que existe a obrigação de se evitar prejuízos ao réu para se reconhecer a existência de nulidades absolutas ou relativas nas decisões judiciais, no sentido de assegurar um processo justo para a resolução dos conflitos penais.

Biografia do Autor

Jacqueson Venâncio Galdino, Centro Universitário Fametro

Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro.  ORCID: https://orcid.org/0009-0008-2090-7554.

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Publicado

2023-05-31

Como Citar

Galdino, J. V. (2023). O EFETIVO PREJUÍZO COMO CONDIÇÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA E RELATIVA NO PROCESSO PENAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 3038–3053. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10074