ALIMENTOS GRAVÍDICOS, RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA DE MÁ-FÉ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10041Palavras-chave:
Obrigação alimentar. Nascituro. Alimentos gravídicos. Responsabilidade civil.Resumo
O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre os alimentos gravídicos, disciplinado pela Lei 11.804/08 e a responsabilidade civil da genitora de má-fé. Fez-se uma breve análise sobre a evolução histórica da obrigação de alimentar, trazendo uma abordagem sobre o conceito de alimentos. Também foi abordado o conceito do nascituro, o começo da personalidade, bem como o direito do nascituro a alimentos. Logo, foi abordado sobre os alimentos gravídicos, tratando da titularidade, dos aspectos processuais, bem como a revisão desses alimentos, a possibilidade de conversão e a extinção do mesmo. Falou-se sobre a responsabilidade civil da genitora, caso tenha agido com dolo ou culpa, do dano moral e material. Foi dito que na justiça brasileira, o requisito necessário para sua fixação é haver indícios da paternidade, não necessitando de confirmação prévia. O teste de DNA, que deverá ser feito só após o nascimento da criança, visto que durante a gestação o procedimento é invasivo, podendo trazer danos irreparáveis. Analisando o artigo, percebe-se como é prejudicial uma pessoa pagar pelo o que não deve e depois ser comprovado que a genitora agiu de má-fé.
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